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Supremo Tribunal de Justiça coloca ponto final no Alojamento Local em prédios de habitação

  • Foto do escritor: Inês Onofre
    Inês Onofre
  • 22 de abr. de 2022
  • 1 min de leitura

O boom do Alojamento Local veio trazer discórdias entre condóminos, com queixas de ruído “fora de horas”, de acesso de estranhos a partes comuns do prédio, de maior sujidade e desgaste das mesmas, entre muitas outras.

A decisão proferida pelo Supremo Tribunal de Tribunal, que uniformizou a jurisprudência relativamente a esta matéria, determina que:

No regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo, de que certa fração se destina a habitação, deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local.

Por isso, a partir de agora no mesmo prédio não podem coexistir habitação permanente e habitação temporária com fins turísticos. Esta decisão aplica-se a todas as unidades de Alojamento Local, mesmo àquelas já autorizadas e em funcionamento.

Tem dúvidas sobre as consequências desta decisão do Supremo Tribunal de Justiça?


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