O mais recente relatório da OCDE acerca da carga fiscal sobre o trabalho – Taxing wages 2022 – revela que, para um trabalhador médio em Portugal, a carga fiscal total (incluindo contribuições sociais), em percentagem dos custos laborais, em 2021, foi de 41.8%, contra a média de 34,6% na OCDE.
Urge, assim, assistir a uma “reforma fiscal” que torne Portugal um país mais atrativo, tanto para o investimento como para o talento.
Contudo, e mesmo dadas as condicionantes atuais, há medidas que o empregador pode e deve adotar para que um trabalhador possa ter um salário líquido superior. Existem, efetivamente, formas de compensar os colaboradores que estão isentas de carga fiscal e que poderão, em simultâneo, contribuir para uma maior produtividade laboral e retenção de talento.
Exemplos de benefícios não remuneratórios e isentos de carga fiscal são os seguros de saúde; os apoios a ações de formação profissional dos trabalhadores; as compensações em passes sociais; os vales de infância...entre outros.
SEGURANÇA SOCIAL
Também em termos de Segurança Social é possível identificar compensações não sujeitas ao regime contributivo.
Neste campo específico, é importante a análise do artigo 48º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (“CSS”).
De facto, encontram-se fora da esfera de rendimentos que constituem base de incidência em sede de Segurança Social, elementos remuneratórios, como: importâncias atribuídas a título de complemento de prestações do regime geral de Segurança Social; subsídios concedidos a trabalhadores para compensação de encargos familiares - nomeadamente, relativos à frequência de creches, jardins de infância, estabelecimentos de educação, lares de idosos; subsídios destinados ao pagamento de despesas com assistência médica e medicamentosa do trabalhador e seus familiares;importâncias referentes ao desconto concedido a trabalhadores na aquisição de ações da própria Empresa.
De realçar ainda, e também fora deste âmbito contributivo obrigatório, as remunerações atribuídas como prémios de produtividade e as gratificações com caráter irregular.
A sua empresa conhece formas de aliviar carga fiscal, mantendo ainda assim benefícios remuneratórios essenciais à garantia de produtividade?
Na Boino & Associados estamos atentos e podemos ajudar neste planeamento/ consultoria jurídica de otimização dos custos com o trabalho.
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